INSCRIÇÕES ABERTAS
As inscrições para a edição de 2009 do 11º FICA – Festival Internacional de Cinema e Vídeo Ambiental estão abertas até o dia 23 de março. Este ano o festival será realizado de 16 a 21 de junho, na Cidade de Goiás, Brasil.
REGULAMENTO
I - DA DATA E LOCAL
Art. 1º - O 11º FICA—Festival Internacional de Cinema e Vídeo Ambiental se realizará na Cidade de Goiás, Estado de Goiás, Brasil, no período de 16 a 21 de junho de 2009.
II - DA FINALIDADE
Art. 2º - O 11º FICA tem a finalidade de divulgar, exibir e premiar obras audiovisuais de curta, média e longa metragens, de ficção ou documentais, com temática ambiental, produzida em qualquer parte do mundo e promover ações de formação e capacitação na área de audiovisual.
III - DA INSCRIÇÃO
Art. 3º - Estão aptos a se inscreverem filmes cinematográficos (35mm e 16mm), vídeos (todos os formatos) e séries televisivas, com temática ambiental, realizados a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 4º - As inscrições estão abertas no período de 03 de fevereiro a 23 de março de 2009 através de preenchimento de formulário próprio à disposição dos interessados no sítio www.fica.art.br.
Parágrafo 1º - O produtor ou realizador deverá enviar o formulário devidamente preenchido e assinado para a organização do Festival com os seguintes itens:
I – ficha técnica e sinopse;
II - DVD multirregião do filme/vídeo para seleção;
III - lista de diálogos (se houver) em espanhol, português, francês ou inglês;
IV - cartazes e fotos do filme e dos realizadores, para divulgação.
Parágrafo 2º - Esse material deverá ser enviado pelos Correios ou pelo Correio Porta a Porta com a informação constante do pacote: “Fita cinematográfica para festival, sem valor comercial”, para o seguinte endereço: 11º FICA—FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA E VÍDEO AMBIENTAL, Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira (AGEPEL) PRAÇA CÍVICA, Nº2, CENTRO CEP 74003-010 Goiânia–Goiás-Brasil.
Parágrafo 3º - No caso de inscrição de série televisiva, o concorrente deverá enviar todos os capítulos da série para a seleção, e a organização definirá quantos e quais capítulos das obras selecionadas serão exibidos na mostra competitiva.
Art. 5º - O material enviado para a seleção (DVD) não será devolvido, passando a fazer parte do acervo da AGEPEL no MUSEU DA IMAGEM E DO SOM—MIS.
Parágrafo Único - Os DVDs do acervo do MIS poderão, a critério dos organizadores, ser utilizados em mostras culturais e ambientais realizadas pela AGEPEL e com a devida autorização dos produtores, sempre sem fins lucrativos.
Art. 6º - Os produtores/realizadores das obras selecionadas serão informados da seleção até dia 24 de abril de 2009, sendo esse prazo prorrogável a critério da organização do 11º FICA.
Art. 7º - As cópias para exibição deverão estar na sede do 11º FICA, no formato 35mm, 16mm ou DVCAM até o prazo final de 14 de maio de 2009.
Parágrafo Único: O FICA não se responsabilizará pelas despesas com alfândega e/ou transporte dos filmes.
IV - DA SELEÇÃO
Art. 8º - Um Júri de Seleção, indicado pelos organizadores, selecionará, dentre as obras inscritas, aquelas que participarão da mostra competitiva, tendo total autonomia para desclassificar as obras que não se enquadrarem nos critérios de seleção do FICA ou não atenderem às exigências do presente regulamento.
Parágrafo Único - É vedada a participação no Júri de Seleção, no Júri Oficial ou nas estruturas de organização do 11º FICA de pessoas físicas ou jurídicas que mantenham qualquer vínculo com produções inscritas no Festival.
Art. 9º - A organização do 11º FICA se responsabilizará pela guarda e conservação das obras recebidas e, em caso de dano ou perda, o ressarcimento nunca poderá superar o preço de custo da cópia atingida.
V - DA PREMIAÇÃO (*)
Art. 10 - O Júri Internacional será constituído de 7 (sete) membros de destacada atuação audiovisual ou ambiental e coordenado por um presidente, responsável pelas atas de reuniões, sendo as decisões soberanas e irrecorríveis.
Art. 11 - O Júri Internacional concederá os seguintes prêmios oficiais (*):
I. Grande prêmio CORA CORALINA para o maior destaque entre as obras apresentadas, sendo um troféu e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
II. Troféu CARMO BERNARDES e mais R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para o melhor longa-metragem;
III. Troféu JESCO VON PUTKAMER e mais R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para o melhor média-metragem;
IV. Troféu ACARI PASSOS e mais R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para o melhor curta-metragem;
V. Troféu JOSÉ PETRILLO para melhor produção goiana e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
VI. Troféu JOÃO BÊNNIO para melhor produção goiana e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
VII. Prêmio BERNARDO ÉLIS e mais R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a melhor série ambiental para tevê.
Parágrafo Primeiro - Incidirá sobre os valores dos prêmios a retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF), conforme legislação brasileira específica.
Parágrafo Segundo - A organização do 11º FICA concederá o troféu LUIZ GONZAGA SOARES para o trabalho escolhido pelo júri popular, em votação secreta por um colégio eleitoral formado pelas platéias do Cine Teatro São Joaquim e do Ginásio de Esportes do Colégio Alcides Jubé.
Parágrafo Terceiro - Serão admitidos outros prêmios e menções honrosas oferecidos por instituições nacionais ou internacionais desde que previamente aprovados pela organização do Festival, sendo a sua escolha e entrega de responsabilidade das instituições que os propuserem.
Parágrafo Quarto - Entende-se por produção goiana, para efeito da premiação dos itens V e VI do Art. 11, trabalhos executados por produtores, pessoa física ou jurídica, radicados e residentes no Estado de Goiás em tempo igual ou superior a dois anos. Para tanto, a organização do Festival providenciará, de acordo com os termos deste parágrafo, o credenciamento, entre as obras selecionadas para a competição oficial, daquelas que concorrem aos prêmios de “melhor produção goiana”. Os interessados apresentarão, no ato da inscrição, documentos que comprovem residência e domicílio no Estado de Goiás.
VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 12 - A organização do Festival reserva-se o direito de exibição, sem ônus, em cinema e televisão, de extrato da obra selecionada para efeito de divulgação do Festival.
Art. 13 - As obras selecionadas poderão ser exibidas, em um prazo igual ou inferior a 90 (noventa) dias, em salas de cinema e/ou em redes de tevê abertas ou fechadas, em sessões não comerciais, salvo restrição expressa de seu realizador/produtor.
Parágrafo Único - Após 90 dias e mediante autorização expressa dos produtores, a AGEPEL/MIS poderá utilizar os DVDs do acervo em mostras culturais e ambientais, sempre sem fins lucrativos.
Art. 14 - A assinatura do realizador/produtor na ficha de inscrição implica na aceitação deste regulamento.
Parágrafo Único - O presente regulamento está redigido em português, espanhol, inglês e francês e, em caso de dúvida, prevalece a interpretação em português.
Art. 15 - Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos pela organização do 11º FICA em reunião coordenada pela presidenta da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira—AGEPEL, sendo a decisão irrevogável.
LINDA MONTEIRO
COORDENADORA GERAL DO 11º FICA

0 comentários:
Postar um comentário