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segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

Juiz suspende carnaval na cidade de Goiás

Juiz suspende carnaval na cidade de Goiás

O juiz Danilo Luiz Meireles dos Santos acolhei pedido feito pelo MP e, em sede de liminar, suspendeu a realização do carnaval na cidade de Goiás, somente na parte tombada pelo patrimônio histórico, em virtude da ausência de compatibilidade das edificações existentes que ficariam expostas ao som que costuma ser maior do que as festividades do ano novo.

A decisão nada tem a ver com a folia que está sendo organizada pelo bloco “Largo do Rosário”, citada aqui, ontem.

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